Discussão sobre agente de combate às endemias de Salvador.
Caros colegas vamos usar esse blogs em benefícios de toda categoria. Qualquer sugestão ou críticas construtiva em prol da categoria será postada aqui! Boa sorte!
quinta-feira, 5 de abril de 2012NOTA DE ESCLARECIMENTO A Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Salvador informa que nenhum dos seus diretores esteve presente na assembleia da última segunda feira (02/04) promovida pelo Sindacs/BA como foi citado pelo mesmo. O Sindacs está mais uma vez lesando a consciência dos agentes com suas mentiras principalmente dos que estiveram na reunião. O não comparecimento da representação da AACES nas ações do Sindacs/BA se deve ao fato da AACES e de quase toda a categoria (senão toda) não mais acreditar na atual DIREÇÃO do referido sindicato, fato que foi concretizado na assembleia da decisão dia 09 de março onde a categoria decidiu pelo Sindseps.
Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Salvador
Valeu a pressão: Susprev e Sesp também garantem pagamento da Operação Carnaval
Mais uma vez, a intervenção sempre pontual do nosso Sindseps fez com que avanços pudessem ser percebidos por nossa categoria.
Para quem acompanhou de perto a nossa luta, sabe que fizemos uma jornada árdua durante a negociação para a Operação Carnaval 2012. E conseguimos garantir uma participação mais vantajosa para os servidores municipais envolvidos naquela oportunidade.
Eis, que de maneira frustrante, o pagamento ainda não foi efetuado, e após longas negociações, chegamos a um ponto comum que beneficiasse os trabalhadores.
No dia de hoje, servidores de alguns órgãos como Semur, Codesal, Saltur, Desal, Setad, Sucop, SMA, SPM e Limpurb foram recompensados pelos dias cansativos de trabalho durante a folia.
E após mais uma intensa rodada de conversações, o seu Sindseps conseguiu mais uma vitória para os servidores da Susprev e Sesp, que amanhã (quinta-feira) receberão seus pagamentos após uma espera angustiante.
Saibam que estaremos sempre vigilantes aos nossos direitos, e onde a dignidade do servidor for ferida, a nossa força se fará presente.
( LAURO DE FREITAS JA ABRE CONCURSO COM OS R$ 622,00)Concurso Lauro de Freitas-BA: Agentes de Saúde e de Endemias - até 18/04/2012
A Prefeitura de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, abre Seleção Pública para provimento de vagas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
Estão sendo disponibilizadas 93 vagas, de nível fundamental, distribuídas entre os cargos de Agente Comunitário de Saúde (48) e Agente de Combate às Endemias (45). Os vencimentos são de R$ 622,00, mensais.
As oportunidades são para os distritos de Itinga, Portão, Areia Branca, Centro e Caji. Candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) terão direito a 10% das vagas ofertadas (8 vagas).
As inscrições estarão abertas de 04/04/2012 às 15h do dia 18/04/2012, no site www.exatuspr.com.br; ou de 04 a 13/04/2012, no posto de atendimento instalado no Polo Universitário Santo Amaro de Ipitanga, na Rua dos Vereadores, s/n, Loteamento Joquei Clube, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 7,69.
A seleção será constituída de Prova Objetiva, Avaliação Médica e Curso de Qualificação Técnica.
As Provas Objetivas estão previstas para o dia 13/05/2012, em locais e horários a serem divulgados no Diário Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e/ou www.laurodefreitas.ba.gov.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O Gabarito será publicado na data provável de 14/05/2012.
O prazo de validade do Processo Seletivo será de dois anos, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal.
Maiores informações no Edital.
EDITAL Concurso Lauro de Freitas-BA 2012: http://www.exatuspr.com.br/?sub=mostra_concursos&id=373 Fonte: Frente da Transparência
Pelo dia de hoje, que nos inspira a renovação de vida, com a nossa oração e confiantes em DEUS, conseguiremos alcançar o êxeto da nossa vitória, pois, o mau não poderá vencer o bem nunca! E que o Senhor Jesus nos proteja hoje e sempre! Amém!!!
João Durval acusa Maria Luiza de atrapalhar o prefeito de Salvador
O senador João Durval (PDT) declarou que a deputado estadual e ex-primeira-dama de Salvador, Maria Luiza (PSD) atrapalhava a gestão de João Henrique (PP), seu filho, na capital da Bahia. Em entrevista à Tribuna da Bahia, publicada nesta segunda-feira (9), Durval afirmou que a parlamenta “tinha satisfação em dar ordens em secretario”, além de arranjar “um cidadão lá para ser secretário de João Henrique”.
Nas respostas o senador feirense deixa claro que o filho não tinha o controle sobre a administração da cidade para a qual foi eleito. “Ela machucou um bocado João Henrique”.
Quando questionado pelo editor de política do impresso local, Osvaldo Lyra, sobre o prefeito ter conseguido assumir o comando no final da gestão, o senador, que tem larga experiência na vida pública, concordou.
“Você com ele (João Henrique) e percebe claramente que ele está com o controle da situação, com pulso firme. Uma coisa que João já quase não fazia era sorrir. Ele vivia chateado, ele vivia machucado. Agora, não. (...) Ele está com outro estado de espírito. A outra (Maria Luzia) realmente atrapalhava”.
Não satisfeito, Durval ainda disparou: “ele vem melhorando. Depois que separou da mulher que atrapalhou muito ele -, essa é que é a grande verdade – ele vem melhorando muito o relacionamento dele com os vereadores. Pode ter como exceção um, dois ou três, mas, de modo geral, o relacionamento dele com a Câmara melhorou muito e ele continua buscando aproximação com outros vereadores, objetivando alcançar a vitória na aprovação das contas”.
O senador não destaca que este é o último ano de gestão do filho.
Feira de Santana
Em meio aos problemas em que dois dos filhos estão envoltos – João Henrique pode ficar inelegível e Sérgio Carneiro acaba de perder o mandato como suplente de deputado federal – Durval assiste ainda a uma perda de prestígio dentro da legenda e município.
Em Feira de Santana o PDT filiou o atual prefeito Tarcízio Pimenta sem o consentimento do histórico militante brizolista. Durval considerou a medida uma falta de respeito e não declarou apoio ao, agora, correligionário.
“É minha terra. Eu construí a grande Feira de Santana quando fui prefeito. Sinceramente, eu não gostei e acho que faltaram com respeito à minha pessoa. Eu sempre respeitei o PDT”.
Durval se mostrou nostálgico e saudoso do tempo em que Leonel Brizola ditava os rumos do Partido Democrático Trabalhista. “Agora, infelizmente, eu tenho que lhe dizer que não gostei (filiação de Tarcízio) e eles (Lupi e Brust) não me trataram bem. Não compareci à solenidade e ainda estou pensando no que vou fazer”.
O senador, no entanto, não sinaliza no sentido de deixar o partido pelo qual venceu diversas eleições. Para ele, os anos de Senado foram bons e bem aproveitados, a despeito das frequentes faltas computadas e devidamente justificadas por problemas de saúde.
Durval ainda não escolheu qual candidato vai apoiar em Feira de Santana. Também não tem preferência para a sucessão em Salvador. Convocado a enviar uma mensagem para os que estão iniciando a carreira política, o decano baiano no Congresso aconselhou:
“Estudar, cada vez mais, colocando sempre a população como prioridade. Educação. A prioridade absoluta é a educação. Educação é a área principal que deve ser trabalhada pela juventude principalmente. Os países que cuidaram da educação, que deram educação a seu povo, hoje são todos desenvolvidos. Temos a Coria do Sul, um país pequeno e altamente desenvolvido”.
Novas informações sobre o pagamento da Operação Carnaval 2012: SMS e Transalvador
Mais uma vez, a mentira foi ponto comum nas ações dessa gestão municipal. O período para mais uma traição foi propício para aqueles que acostumaram-se a lesar a consciência do trabalhador. A Semana Santa foi de frustração para os trabalhadores que ofertaram suas forças na Operação Carnaval 2012 pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e Transalvador.
A informação passada pelos gestores não correspondeu a verdade tão esperada pelos trabalhadores, e o pagamento não aconteceu. As queixas foram as mais variadas possíveis, e o Sindseps resolveu apurar os motivos que levaram a mais uma traição desmedida que deixou famílias sem presentear seus filhos com o tradicional Ovo da Páscoa, e que somente teve na mesa, o peixe “traíra”.
Novamente, a direção do Sindseps levou os reclames dos trabalhadores ao conhecimento dos gestores, e na manhã desta segunda-feira (09), em reunião na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), obtivemos a informação de que o pagamento da Operação Carnaval 2012 dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde será realizado nesta terça-feira (10). Enquanto isso, os trabalhadores da Transalvador receberão seus pagamentos até a quinta-feira (12).
“Esperamos que a palavra empenhada seja cumprida, pois os trabalhadores não aguentam mais tanta mentira protagonizada por essa gestão. Ainda não esquecemos a traição na questão do Plano de Cargos e Vencimentos, e agora na semana em que lembramos o que Judas fez com Jesus Cristo, novamente o servidor municipal vira personagem de enredo semelhante. Traídos, mas indignados, e assim seguiremos nossa luta contra esses que não são dignos de ocuparem as cadeiras que estão sentados”, afirmou Helivaldo “Alemão”, coordenador do Sindseps.
Estado probatório (dúvida) - 6 respostas. primeira < anterior 1 de 1 próxima > última [Marcos Ferreira Batera] Marcos Ferreira Batera - 11:05 Estado probatório (dúvida) olá. um colega hoje chegou falando do assunto, e queria saber se procede. ele disse que o estagio probatorio ta sendo contado da transmudação que vai fazer 1 ano, e não de quando assinamos o contrato, que pra algum ja completaram 3 anos e pra outros está completando agora. essa informação procede? obrigado. Desfazer 1 Citar [Lazaro Costta] Lazaro Costta - 13:57 rapaz a prefeitura não se manifestou oficialmente sobre o assunto, então ninguem pode chegar com nenhum tipo de conversa a respeito, pois vc bem sabe que nessa campanha tem muito disse me disse, fofocas, e boatos...
Agora se vc observar a lei, ela diz que o estagio probatorio é contado, a partir do momento em que exercemos um cargo efetivo na prefeitura, (nós não eramos estatutarios, mais já tinhamos um cargo efetivo), então eu não vou pelo que dizem, e sim pelo que a lei diz, e se algume me diz o contrário, existem meios para eu mostrar que estou certo, quer tirar duvidas, consulte um adovogado trabalhista.
O QUE DIZ A LEI:
SEÇÃO VI
5Do Estágio Probatório – Arts. 30 a 34
(*) Art. 30 – Ao entrar em exercício, o servidor público, nomeado para cargo de provimento "efetivo", ficará sujeito ao estagio probatório, por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado serão aferidas através de Avaliação Especial de Desempenho. Redação alterada pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 34/2003. DOM de 10/06/2003. Lucas Desfazer 2 Citar
Ivando Antunes - 14:58 Isso é verdade, pois não podemos participar de dois estágios probatórios, em um mesmo cargo ou concurso, por isso, é contado a partir da data da nossa contratação... Lucas Desfazer 2 Citar [Bira !] Bira ! - 15:37
Ivando,
O que o Sindseps tem a dizer sobre a questão? Vc tem como verificar isso? Desfazer 1 Citar [♪ ♫ Eli ♫ ♪ Bem feliz!!!] ♪ ♫ Eli ♫ ♪ Bem feliz!!! - 16:48 Olhe, a questão sobre o estágio probatório é verdade e não é fofoca. Descobrir mais uma jogada da prefeitura através da defensoria pública. Minha defensora foi a procuradoria do município, onde o procurador (a) que atendeu disse que o nosso estágio probatório começa dia 20 de maio de 2011; no momendo a mesma questionou sobre essa irregularida, pois estamos na mesma função onde mudou o regime juridico. Eles ficaram de pesquisar e entrar em contato com a defensora onde a mesma tenta resposta por varios dias sem obter êxito. Essa notica é verdadeira e teremos que ficar de olhos bem abertos para essa prefeitura turbulenta. BiraLucas Gostou? 2 Citar [Lazaro Costta] Lazaro Costta - 29 minutos atrás
É LÓGICO QUE A PREFEITURA NÃO RESPONDEU AINDA, E SABE PORQUE?
PORQUE NÃO TEM REPOSTA, A LEI É CLARA, E COMO BEM DISSE IVANDO, NÃO ESXISTEM DOIS ESTAGIOS PORBATÓRIOS, ACREDITO QUE O SINDSEPS VAI VERIFICAR ESSA SITUAÇÃO.
A LEI É CLARA, E A PREFEITURA TERÁ QUE MOSTRAR A LEI QUE DIZ QUE AO MUDAR DE REGIME PASSA A CONTAR UM NOVO PERIODO PRA A QUESTÃO DO ESTGIO PROBATORIO, COMO EU DESCONHEÇO TAL LEI, FICA A CRITÉRIO DO SINDSEPS COM SEU SETOR JURIDICO VERIFICAR NOSSA SITUAÇÃO Gostou? Citar
Prefeitura promete convocar 150 concursados da Saúde por mês
por Evilásio Júnior Após a manifestação dos concursados aprovados na última seleção feita pela prefeitura de Salvador, na área de Saúde, o secretário de Planejamento, Tecnologia e Gestão, Oscimar Torres, garantiu, em reunião com o grupo, na manhã desta segunda-feira (9), apresentar um cronograma de convocação até o dia 17 de abril. O documento será encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e ao Ministério Público do Estado (MP-BA), que tenta encontrar uma saída para a demissão dos cerca de 5 mil terceirizados que terão que ceder a vaga aos aprovados no processo seletivo. Segundo o titular da Seplag, 150 habilitados serão convocados por mês até o dia 31 de dezembro deste ano, data de encerramento da atual gestão. “A audiência foi muito positiva, inclusive a informação de que não haveria orçamento para a convocação foi negada pelo secretário. Ele disse que tem orçamento sim”, relatou Luzi Pimentel, pré-candidata a vereadora pelo PP, que participou do encontro. Pelas contas da prefeitura, ainda faltará empregar quase 3 mil concursados, que deverão ser chamados apenas na próxima administração.
O que o Sindseps tem a dizer sobre a questão? Vc tem como verificar isso?
Eles disseram que é para ficar de olho, porque antes de qualquer coisa a prefeitura não é confiável.... E Enádio disse que isso ficou acertado na mesa de negociação e que ele vai ver isso... Gostou? Citar
O que o Sindseps tem a dizer sobre a questão? Vc tem como verificar isso?
Eles disseram que é para ficar de olho, porque antes de qualquer coisa a prefeitura não é confiável.... E Enádio disse que isso ficou acertado na mesa de negociação e que ele vai ver isso... Gostou? Citar [Bira !] Bira ! - 21:31 Então temos razões de sobra para ficar preocupados: a Defensoria Pública já constatou, junta à procuradoria municipal, que o estágio probatório começa a partir da transmutação de regime. Embora se configure como irregularidade - uma vez que não podemos exercer dois estágios na mesma função -, a prefeitura mostra-se reticente em corrigir esse erro. Por isso, penso ser razoável que o Sindseps ou a AACES contactassem a Defensoria Pública sobre essa problemática. Não podemos vacilar nem adiar uma tomada de atitude, já que isso terá consequências sobre a aplicação dos efeitos da mudança de regime, em junho. Gostou? Citar
♪ ♫ Eli ♫ ♪ Bem feliz!!! - 3 minutos atrás Isso mesmo e desde que fui a Defensoria Pública, e a defensora que acompanha meu caso me disse isso, coloquei a situação para AACES e me disseram que estava tudo certo que não era motivo de preocupação. Como não ficarmos preocupados se a defensora não consegue resolver minha situação por conta do estágio probatório? Fiz essa pergunta para Cleber na época. Agora estão percebendo que a situação é pior do que eles imaginavam. Temos que correr em busca disso, pois a própria defensora disse que o estágio probatório é para quem tem estabilidade e pela lei da prefeitura alega-se que não eramos efetivo, pois a contratação se deu pelo regime celetista. No contracheque diz que eramos efetivo, pela lei da prefeitura era o contrário. Pela CLT o estágio probatório será de 3 (trêa) meses, já o estatutário é por um periodo de 3 (três) anos e isso dá vantagem para a prefeitura. Veja abaixo a observação do nosso colega Lázaro:
Lazaro Costta - 9 de abr rapaz a prefeitura não se manifestou oficialmente sobre o assunto, então ninguem pode chegar com nenhum tipo de conversa a respeito, pois vc bem sabe que nessa campanha tem muito disse me disse, fofocas, e boatos...
Agora se vc observar a lei, ela diz que o estagio probatorio é contado, a partir do momento em que exercemos um cargo efetivo na prefeitura, (nós não eramos estatutarios, mais já tinhamos um cargo efetivo), então eu não vou pelo que dizem, e sim pelo que a lei diz, e se algume me diz o contrário, existem meios para eu mostrar que estou certo, quer tirar duvidas, consulte um adovogado trabalhista.
Obs. essa lógica do nosso colega está errada! Aprefeitura é traidora! Termos que ter cuidado mesmo! Quem estava na reunião ontem pode perceber a gravidade das coisas. Enádio disse que existe um acordo firmado, só que advogada e nem mesmo aaces sabem onde está esse acordo. O que ouvi Enadio falar foi que socorro do cdrh estava presente na hora do acordo, só que palavras vôam Gostou? Citar
terça-feira, 21 de dezembro de 2010 Leia o Projeto de Lei da Mudança de Regime.
1 PROJETO DE LEI Nº 367/10 Altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, altera e acrescenta dispositivos à Lei no 7.867, de 12 de julho de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal da Saúde 1.816 (um mil oitocentos e dezesseis) cargos de Agente Comunitário de Saúde e 4 2.200 (dois mil e duzentos) cargos de Agente de Combate às Endemias, todos sob Regime Jurídico Administrativo. §1º Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias que tenham ingressado no emprego mediante processo seletivo público ou na forma da Emenda Constitucional n §2º A opção a que se refere o parágrafo anterior deverá ser manifestada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da promulgação da presente Lei, conforme Termo de Opção constante no Anexo I. o 51/2006, têm assegurado o direito a optarem pela mudança de seu regime jurídico laboral hipótese em que serão providos nos cargos criados, observada a correlação de atribuições do seu emprego extinto e do cargo criado por esta Lei. Art. 2º. Ficam extintos os atuais empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias constantes da Lei n Parágrafo único. Os ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias que tenham ingressado no emprego mediante processo seletivo público ou na forma da Emenda Constitucional n Art. 3º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias passam a integrar, no que couber, o Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais de Saúde da Prefeitura Municipal do Salvador, instituído pela Lei nº 7.867, de 12 de julho de 2010. Art. 4º. Fica alterado o "Art. 2º. Esta lei abrange os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, integrantes do grupo ocupacional dos profissionais de saúde, do grupo de agentes de saúde, dos servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança." (NR) Art. 5º. Fica acrescentado ao Art. 3º da Lei nº. 7.867/2010 o parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 3º . ....................................................................................... o. 7.196/2007 daqueles que fizerem a opção na forma do art.1º e seus parágrafos. o. 51/2006, que não optarem pela mudança de seu regime jurídico laboral constituirão Quadro de Empregos em Extinção e continuarão regidos pelo regime contratual e pelo disposto na Lei no. 7.196/2007. caput do Art. 2º da Lei no. 7.867/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O disposto no inciso III não se aplica aos profissionais integrantes do Grupo de Agentes de Saúde." (AC) Art. 6º. Ficam alterados o "Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo que integram o grupo dos profissionais de saúde e o grupo de agentes de saúde ficam organizados da seguinte forma: I. Grupo dos Profissionais de Saúde: 5 caput e os incisos do Art. 9º da Lei no. 7.867/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: a. Grupo Técnico em Saúde, integrado pelos cargos: 1. Auxiliar em Serviços de Saúde; 2. Técnico em Serviços de Saúde. b. Grupo de Especialista em Saúde, integrado pelos cargos: 1. Profissional de Atendimento Integrado; 2. Fiscal de Controle Sanitário; 3. Sanitarista; 4. Auditor em Saúde Pública.
II. Grupo de Agentes de Saúde: a. Grupo de Agentes de Saúde, integrado pelos cargos: 1. Agente Comunitário de Saúde; 2. Agente de Combate às Endemias." (NR) Art. 7º. Fica alterado o Art. 10 da Lei nº 7.867/2010, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. Os cargos de provimento efetivo do quadro do grupo dos profissionais de saúde e do grupo de agentes de saúde são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da Lei e o ingresso se dará atendidos os pré-requisitos constantes na descrição de cargos – Anexo V, após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. §1º Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, além dos pré-requisitos referenciados no §2º A área de atuação e o de residência dos Agentes Comunitários de Saúde será regulamentada por meio de Decreto, conforme previsto no art. 6º da Lei Federal ncaput deste artigo, deverão ser observados ainda os requisitos constantes na Lei Federal no. 11.350, de 05 de outubro de 2006. o. 11.350, de 05 de outubro de 2006." (NR) Art. 8º. Fica acrescentado ao Art. 20 da Lei no 7.867/2010 o Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 20.................................................................................... Parágrafo único – Aplica-se aos profissionais integrantes do Grupo de Agentes de Saúde a movimentação entre unidades na forma do regulamento previsto no Art. 10 §2º desta Lei." (AC) Art. 9º. Fica acrescentado ao Art. 21 da Lei nº. 7.867/2010 o § 2º com a seguinte redação: "Art. 21..................................................................................... § 1º Por necessidade do serviço, devidamente demonstrada, o titular do Órgão ou Entidade poderá determinar, de ofício, a mudança de Unidade de Saúde do Município,do profissional de saúde, até a realização da seleção competitiva interna de remoção. § 2º Aos ocupantes do grupo de agentes de saúde não se aplica o disposto no Inciso I deste artigo." (AC) Art. 10. O artigo 27 da Lei nº. 7.867/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 6 "Art. 27. O profissional de saúde e os integrantes do grupo de agente de saúde ocupantes de cargo efetivo poderão perceber, além do vencimento, observadas as peculiaridades de cada cargo, as seguintes vantagens pecuniárias, instituídas pela Lei Complementar nº 01/91 e alterações posteriores, bem como às instituídas em legislação específica:" (NR) Art. 11. Fica acrescentado ao Art. 47 da Lei no. 7.867/2010 o §6º, com a seguinte redação: "Art. 47................................................................................... § 6º O disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos profissionais integrantes do Grupo de Agente de Saúde." (AC) Art. 12. Os Anexos I, II, V, VI e VII da Lei n Art. 13. O período anterior ao ingresso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no quadro de pessoal do Município, na forma da Emenda Constitucional no. 51/2006 não será computado para fins de aquisição de quaisquer dos direitos previstos na Lei Complementar no 01/91 e na Lei 7.867/2010 ressalvados aqueles concernentes aos direitos previdenciários Art. 14. Além das hipóteses de demissão constantes na Lei Complementar nº 01/91, aplica-se ao ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias o disposto no art.10 da Lei Federal n Art. 15. Os servidores investidos nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, tanto em decorrência da opção pela mudança no regime laboral quando de investidura originária pela aprovação em concurso público,somente farão jus à percepção de quaisquer vantagens remuneratórias advindas da presente alteração do regime jurídico a partir de junho de 2012,desde que respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Até que sejam implementadas as condições referidas no Art. 16. Fica revogada, a partir da extinção de todos os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, a Lei nº 7.196/2007 e suas alterações posteriores. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o 7.867/2010 passam a vigorar conforme o Anexo II desta Lei. o. 51/2006 não será computado para fins de aquisição de quaisquer dos direitos previstos na Lei Complementar no 01/91 e na Lei 7.867/2010 ressalvados aqueles concernentes aos direitos previdenciários. o. 11.350/2006. caput, os servidores ocupantes dos cargos criados pela presente Lei serão remunerados unicamente com o vencimento básico,em valor correspondente ao salário base atual,e desde que preenchidos os pressupostos legais, ao adicional de insalubridade, com auxílio-refeição e com auxílio-transporte. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de dezembro de 2010. JOÃO HENRIQUE Prefeito
GAB/ZN/OF/029/2012 Ilmo. Sr. Ricardo Heinzelmann Diretor da Atenção Básica da Secretária de Saúde da Bahia.
CONVITE I Seminário de Direitos e Deveres do Agente de Saúde.
Visando o aprimoramento das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias e a discussão de temas relevantes ao cotidiano da categoria bem como seus direitos e deveres, o Deputado Estadual e Líder do Governo na Assembleia Legislativa, Zé Neto, vem, através deste, convidá-lo para que possa participar do referido evento como palestrante ou disponibilizar os apoiadores da Diretoria de Atenção Básica para fazê-lo.
O objetivo do seminário é esclarecer aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias temas que passam desde a necessidade dos equipamentos de segurança como uniformes, máscaras de proteção e cuidado com substâncias tóxicas, até a relação do servidor público com a administração pública, processos administrativos e questões salariais.
Além disso, o seminário pretende debater questões como o repasse do Ministério da Saúde à Atenção Básica e os planos e projetos da Diretoria de Atenção Básica – DAB em prol da desprecarização dos Agentes de Saúde.
Por esta razão, a participação dos senhores será de grande valia para nós e para a categoria cujo aprimoramento das atividades acarreta no bem estar e na prevenção de doenças de toda a comunidade.
Na oportunidade manifestamos votos de estima e apreço, ao passo que agradecemos antecipadamente.
Data: 12 de abril de 2012 - Quinta-feira. Horário: 13 horas Local: A ser confirmado. Contatos: Gab. Dep. Zé Neto (71) 3115 7133 Dra. Priscilla Sampaio
Uma das questões que constantemente debatemos, é que um grande grupo de agentes de saúde que não acreditam no nosso potencial de mobilização não vão às assembléias. Colegas temos que entender que somos o retrato das desigualdedades dentro da SMS de Salvador e precisamos viver com dignidade; temos direito a nossa inclusão no plano dos servidores da saúde (PCCV). Vamos nos impor, nessa busca por respeito e reconhecimento profissional. Desse modo, esperamos que cada um saia da mesmice e não vá ao PA no dia 26/04 e compareça ao chamado do nosso sindicato (SINDSEPS) sem medo de ameaças de gestores, CCZ e funaseiros; muito menos colegas supervisores de "boca". Somente dessa maneira poderemos avançar significativamente as nossas demandas e impondo o mínimo de limites a essa gestão aí implantada na prefeitura de Salvador. A hora é essa, vamos a luta!
Companheiros e companheiras da saúde municipal: todos à assembleia
O Sindseps convoca os companheiros e companheiras da rede municipal de saúde para grande assembleia na manhã desta quinta-feira (26) em frente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Nossa mobilização iniciará-se logo cedo na porta da secretaria, onde estaremos sensibilizando aos nossos colegas que participem de nossa discussão pelo avanços e conquistas de nossa categoria.
Convide seu colega, mobilize sua unidade de trabalho, e venha participar conosco de mais um momento de decisão em prol da saúde e da cidadania em Salvador
Nesta sexta-feira tem assembleia dos trabalhadores da saúde na Seplag
Nesta sexta-feira (04) estaremos todos juntos, a partir de 08h, na Seplag. Decidiremos nossos rumos de acordo com a próxima sinalização dos representantes da prefeitura.
Sensibilize, conscientize, convide seu colega de trabalho. Não dê ouvidos para os hipócritas e caluniadores que tentam esvaziar a luta do trabalhador para garantir um desvio de função sem a investidura da nomeação oficial. Continuaremos batalhando e venceremos todo o exército de mentirosos que estão à serviço da escravidão.
um novo espaço livre de verdade
ResponderExcluirquinta-feira, 5 de abril de 2012NOTA DE ESCLARECIMENTO
ResponderExcluirA Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Salvador informa que nenhum dos seus diretores esteve presente na assembleia da última segunda feira (02/04) promovida pelo Sindacs/BA como foi citado pelo mesmo. O Sindacs está mais uma vez lesando a consciência dos agentes com suas mentiras principalmente dos que estiveram na reunião. O não comparecimento da representação da AACES nas ações do Sindacs/BA se deve ao fato da AACES e de quase toda a categoria (senão toda) não mais acreditar na atual DIREÇÃO do referido sindicato, fato que foi concretizado na assembleia da decisão dia 09 de março onde a categoria decidiu pelo Sindseps.
Associação dos Agentes de Combate as Endemias de Salvador
Valeu a pressão: Susprev e Sesp também garantem pagamento da Operação Carnaval
ResponderExcluirMais uma vez, a intervenção sempre pontual do nosso Sindseps fez com que avanços pudessem ser percebidos por nossa categoria.
Para quem acompanhou de perto a nossa luta, sabe que fizemos uma jornada árdua durante a negociação para a Operação Carnaval 2012. E conseguimos garantir uma participação mais vantajosa para os servidores municipais envolvidos naquela oportunidade.
Eis, que de maneira frustrante, o pagamento ainda não foi efetuado, e após longas negociações, chegamos a um ponto comum que beneficiasse os trabalhadores.
No dia de hoje, servidores de alguns órgãos como Semur, Codesal, Saltur, Desal, Setad, Sucop, SMA, SPM e Limpurb foram recompensados pelos dias cansativos de trabalho durante a folia.
E após mais uma intensa rodada de conversações, o seu Sindseps conseguiu mais uma vitória para os servidores da Susprev e Sesp, que amanhã (quinta-feira) receberão seus pagamentos após uma espera angustiante.
Saibam que estaremos sempre vigilantes aos nossos direitos, e onde a dignidade do servidor for ferida, a nossa força se fará presente.
Valeu minha querida Ellys por este espaço para darmos as nossas idéias.
ResponderExcluirOi meu amigo querido Mundinho, estou com saudades! Bjs e boa páscoa!
ResponderExcluir( LAURO DE FREITAS JA ABRE CONCURSO COM OS R$ 622,00)Concurso Lauro de Freitas-BA: Agentes de Saúde e de Endemias - até 18/04/2012
ResponderExcluirA Prefeitura de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, abre Seleção Pública para provimento de vagas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
Estão sendo disponibilizadas 93 vagas, de nível fundamental, distribuídas entre os cargos de Agente Comunitário de Saúde (48) e Agente de Combate às Endemias (45). Os vencimentos são de R$ 622,00, mensais.
As oportunidades são para os distritos de Itinga, Portão, Areia Branca, Centro e Caji. Candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) terão direito a 10% das vagas ofertadas (8 vagas).
As inscrições estarão abertas de 04/04/2012 às 15h do dia 18/04/2012, no site www.exatuspr.com.br; ou de 04 a 13/04/2012, no posto de atendimento instalado no Polo Universitário Santo Amaro de Ipitanga, na Rua dos Vereadores, s/n, Loteamento Joquei Clube, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 7,69.
A seleção será constituída de Prova Objetiva, Avaliação Médica e Curso de Qualificação Técnica.
As Provas Objetivas estão previstas para o dia 13/05/2012, em locais e horários a serem divulgados no Diário Oficial do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e/ou www.laurodefreitas.ba.gov.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. O Gabarito será publicado na data provável de 14/05/2012.
O prazo de validade do Processo Seletivo será de dois anos, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal.
Maiores informações no Edital.
EDITAL Concurso Lauro de Freitas-BA 2012:
http://www.exatuspr.com.br/?sub=mostra_concursos&id=373
Fonte: Frente da Transparência
Pelo dia de hoje, que nos inspira a renovação de vida, com a nossa oração e confiantes em DEUS, conseguiremos alcançar o êxeto da nossa vitória, pois, o mau não poderá vencer o bem nunca! E que o Senhor Jesus nos proteja hoje e sempre! Amém!!!
ResponderExcluirJoão Durval acusa Maria Luiza de atrapalhar o prefeito de Salvador
ResponderExcluirO senador João Durval (PDT) declarou que a deputado estadual e ex-primeira-dama de Salvador, Maria Luiza (PSD) atrapalhava a gestão de João Henrique (PP), seu filho, na capital da Bahia.
Em entrevista à Tribuna da Bahia, publicada nesta segunda-feira (9), Durval afirmou que a parlamenta “tinha satisfação em dar ordens em secretario”, além de arranjar “um cidadão lá para ser secretário de João Henrique”.
Nas respostas o senador feirense deixa claro que o filho não tinha o controle sobre a administração da cidade para a qual foi eleito. “Ela machucou um bocado João Henrique”.
Quando questionado pelo editor de política do impresso local, Osvaldo Lyra, sobre o prefeito ter conseguido assumir o comando no final da gestão, o senador, que tem larga experiência na vida pública, concordou.
“Você com ele (João Henrique) e percebe claramente que ele está com o controle da situação, com pulso firme. Uma coisa que João já quase não fazia era sorrir. Ele vivia chateado, ele vivia machucado. Agora, não. (...) Ele está com outro estado de espírito. A outra (Maria Luzia) realmente atrapalhava”.
Não satisfeito, Durval ainda disparou: “ele vem melhorando. Depois que separou da mulher que atrapalhou muito ele -, essa é que é a grande verdade – ele vem melhorando muito o relacionamento dele com os vereadores. Pode ter como exceção um, dois ou três, mas, de modo geral, o relacionamento dele com a Câmara melhorou muito e ele continua buscando aproximação com outros vereadores, objetivando alcançar a vitória na aprovação das contas”.
O senador não destaca que este é o último ano de gestão do filho.
Feira de Santana
Em meio aos problemas em que dois dos filhos estão envoltos – João Henrique pode ficar inelegível e Sérgio Carneiro acaba de perder o mandato como suplente de deputado federal – Durval assiste ainda a uma perda de prestígio dentro da legenda e município.
Em Feira de Santana o PDT filiou o atual prefeito Tarcízio Pimenta sem o consentimento do histórico militante brizolista. Durval considerou a medida uma falta de respeito e não declarou apoio ao, agora, correligionário.
“É minha terra. Eu construí a grande Feira de Santana quando fui prefeito. Sinceramente, eu não gostei e acho que faltaram com respeito à minha pessoa. Eu sempre respeitei o PDT”.
Durval se mostrou nostálgico e saudoso do tempo em que Leonel Brizola ditava os rumos do Partido Democrático Trabalhista. “Agora, infelizmente, eu tenho que lhe dizer que não gostei (filiação de Tarcízio) e eles (Lupi e Brust) não me trataram bem. Não compareci à solenidade e ainda estou pensando no que vou fazer”.
O senador, no entanto, não sinaliza no sentido de deixar o partido pelo qual venceu diversas eleições. Para ele, os anos de Senado foram bons e bem aproveitados, a despeito das frequentes faltas computadas e devidamente justificadas por problemas de saúde.
Durval ainda não escolheu qual candidato vai apoiar em Feira de Santana. Também não tem preferência para a sucessão em Salvador. Convocado a enviar uma mensagem para os que estão iniciando a carreira política, o decano baiano no Congresso aconselhou:
“Estudar, cada vez mais, colocando sempre a população como prioridade. Educação. A prioridade absoluta é a educação. Educação é a área principal que deve ser trabalhada pela juventude principalmente. Os países que cuidaram da educação, que deram educação a seu povo, hoje são todos desenvolvidos. Temos a Coria do Sul, um país pequeno e altamente desenvolvido”.
Novas informações sobre o pagamento da Operação Carnaval 2012: SMS e Transalvador
ResponderExcluirMais uma vez, a mentira foi ponto comum nas ações dessa gestão municipal. O período para mais uma traição foi propício para aqueles que acostumaram-se a lesar a consciência do trabalhador. A Semana Santa foi de frustração para os trabalhadores que ofertaram suas forças na Operação Carnaval 2012 pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e Transalvador.
A informação passada pelos gestores não correspondeu a verdade tão esperada pelos trabalhadores, e o pagamento não aconteceu. As queixas foram as mais variadas possíveis, e o Sindseps resolveu apurar os motivos que levaram a mais uma traição desmedida que deixou famílias sem presentear seus filhos com o tradicional Ovo da Páscoa, e que somente teve na mesa, o peixe “traíra”.
Novamente, a direção do Sindseps levou os reclames dos trabalhadores ao conhecimento dos gestores, e na manhã desta segunda-feira (09), em reunião na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), obtivemos a informação de que o pagamento da Operação Carnaval 2012 dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde será realizado nesta terça-feira (10). Enquanto isso, os trabalhadores da Transalvador receberão seus pagamentos até a quinta-feira (12).
“Esperamos que a palavra empenhada seja cumprida, pois os trabalhadores não aguentam mais tanta mentira protagonizada por essa gestão. Ainda não esquecemos a traição na questão do Plano de Cargos e Vencimentos, e agora na semana em que lembramos o que Judas fez com Jesus Cristo, novamente o servidor municipal vira personagem de enredo semelhante. Traídos, mas indignados, e assim seguiremos nossa luta contra esses que não são dignos de ocuparem as cadeiras que estão sentados”, afirmou Helivaldo “Alemão”, coordenador do Sindseps.
Estado probatório (dúvida) - 6 respostas.
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[Marcos Ferreira Batera]
Marcos Ferreira Batera - 11:05
Estado probatório (dúvida)
olá. um colega hoje chegou falando do assunto, e queria saber se procede.
ele disse que o estagio probatorio ta sendo contado da transmudação que vai fazer 1 ano, e não de quando assinamos o contrato, que pra algum ja completaram 3 anos e pra outros está completando agora.
essa informação procede?
obrigado.
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[Lazaro Costta]
Lazaro Costta - 13:57
rapaz a prefeitura não se manifestou oficialmente sobre o assunto, então ninguem pode chegar com nenhum tipo de conversa a respeito, pois vc bem sabe que nessa campanha tem muito disse me disse, fofocas, e boatos...
Agora se vc observar a lei, ela diz que o estagio probatorio é contado, a partir do momento em que exercemos um cargo efetivo na prefeitura, (nós não eramos estatutarios, mais já tinhamos um cargo efetivo), então eu não vou pelo que dizem, e sim pelo que a lei diz, e se algume me diz o contrário, existem meios para eu mostrar que estou certo, quer tirar duvidas, consulte um adovogado trabalhista.
O QUE DIZ A LEI:
SEÇÃO VI
5Do Estágio Probatório – Arts. 30 a 34
(*) Art. 30 – Ao entrar em exercício, o servidor público, nomeado para cargo de
provimento "efetivo", ficará sujeito ao estagio probatório, por período de 3 (três) anos, durante o
qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado serão aferidas através de
Avaliação Especial de Desempenho. Redação alterada pelo Art. 1º da Lei Complementar nº
34/2003. DOM de 10/06/2003.
Lucas
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Ivando Antunes - 14:58
ResponderExcluirIsso é verdade, pois não podemos participar de dois estágios probatórios, em um mesmo cargo ou concurso, por isso, é contado a partir da data da nossa contratação...
Lucas
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[Bira !]
Bira ! - 15:37
Ivando,
O que o Sindseps tem a dizer sobre a questão? Vc tem como verificar isso?
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[♪ ♫ Eli ♫ ♪ Bem feliz!!!]
♪ ♫ Eli ♫ ♪ Bem feliz!!! - 16:48
Olhe, a questão sobre o estágio probatório é verdade e não é fofoca.
Descobrir mais uma jogada da prefeitura através da defensoria pública.
Minha defensora foi a procuradoria do município, onde o procurador (a)
que atendeu disse que o nosso estágio probatório começa dia 20 de maio
de 2011; no momendo a mesma questionou sobre essa irregularida, pois
estamos na mesma função onde mudou o regime juridico. Eles ficaram de
pesquisar e entrar em contato com a defensora onde a mesma tenta
resposta por varios dias sem obter êxito. Essa notica é verdadeira e
teremos que ficar de olhos bem abertos para essa prefeitura turbulenta.
BiraLucas
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[Lazaro Costta]
Lazaro Costta - 29 minutos atrás
É LÓGICO QUE A PREFEITURA NÃO RESPONDEU AINDA, E SABE PORQUE?
PORQUE NÃO TEM REPOSTA, A LEI É CLARA, E COMO BEM DISSE IVANDO, NÃO ESXISTEM DOIS ESTAGIOS PORBATÓRIOS, ACREDITO QUE O SINDSEPS VAI VERIFICAR ESSA SITUAÇÃO.
A LEI É CLARA, E A PREFEITURA TERÁ QUE MOSTRAR A LEI QUE DIZ QUE AO MUDAR DE REGIME PASSA A CONTAR UM NOVO PERIODO PRA A QUESTÃO DO ESTGIO PROBATORIO, COMO EU DESCONHEÇO TAL LEI, FICA A CRITÉRIO DO SINDSEPS COM SEU SETOR JURIDICO VERIFICAR NOSSA SITUAÇÃO
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Prefeitura promete convocar 150 concursados da Saúde por mês
ResponderExcluirpor Evilásio Júnior
Após a manifestação dos concursados aprovados na última seleção feita pela prefeitura de Salvador, na área de Saúde, o secretário de Planejamento, Tecnologia e Gestão, Oscimar Torres, garantiu, em reunião com o grupo, na manhã desta segunda-feira (9), apresentar um cronograma de convocação até o dia 17 de abril. O documento será encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e ao Ministério Público do Estado (MP-BA), que tenta encontrar uma saída para a demissão dos cerca de 5 mil terceirizados que terão que ceder a vaga aos aprovados no processo seletivo. Segundo o titular da Seplag, 150 habilitados serão convocados por mês até o dia 31 de dezembro deste ano, data de encerramento da atual gestão. “A audiência foi muito positiva, inclusive a informação de que não haveria orçamento para a convocação foi negada pelo secretário. Ele disse que tem orçamento sim”, relatou Luzi Pimentel, pré-candidata a vereadora pelo PP, que participou do encontro. Pelas contas da prefeitura, ainda faltará empregar quase 3 mil concursados, que deverão ser chamados apenas na próxima administração.
terça-feira, 10 de abril de 2012
ResponderExcluirGRANDE ASSEMBLEIA GERAL EXCLUSIVA DOS SERVIDORES DA SAÚDE
Ivando Antunes - 54 minutos atrás
ResponderExcluirBira !:
Ivando,
O que o Sindseps tem a dizer sobre a questão? Vc tem como verificar isso?
Eles disseram que é para ficar de olho, porque antes de qualquer coisa a prefeitura não é confiável....
E Enádio disse que isso ficou acertado na mesa de negociação e que ele vai ver isso...
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Ivando Antunes - 20:07
ResponderExcluirBira !:
Ivando,
O que o Sindseps tem a dizer sobre a questão? Vc tem como verificar isso?
Eles disseram que é para ficar de olho, porque antes de qualquer coisa a prefeitura não é confiável....
E Enádio disse que isso ficou acertado na mesa de negociação e que ele vai ver isso...
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[Bira !]
Bira ! - 21:31
Então temos razões de sobra para ficar preocupados: a Defensoria Pública já constatou, junta à procuradoria municipal, que o estágio probatório começa a partir da transmutação de regime. Embora se configure como irregularidade - uma vez que não podemos exercer dois estágios na mesma função -, a prefeitura mostra-se reticente em corrigir esse erro. Por isso, penso ser razoável que o Sindseps ou a AACES contactassem a Defensoria Pública sobre essa problemática. Não podemos vacilar nem adiar uma tomada de atitude, já que isso terá consequências sobre a aplicação dos efeitos da mudança de regime, em junho.
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♪ ♫ Eli ♫ ♪ Bem feliz!!! - 3 minutos atrás
ResponderExcluirIsso mesmo e desde que fui a Defensoria Pública, e a defensora que
acompanha meu caso me disse isso, coloquei a situação para AACES e me disseram
que estava tudo certo que não era motivo de preocupação. Como não ficarmos
preocupados se a defensora não consegue resolver minha situação por
conta do estágio probatório? Fiz essa pergunta para Cleber na época.
Agora estão percebendo que a situação é pior do que eles imaginavam.
Temos que correr em busca disso, pois a própria defensora disse que o
estágio probatório é para quem tem estabilidade e pela lei da prefeitura
alega-se que não eramos efetivo, pois a contratação se deu pelo regime
celetista. No contracheque diz que eramos efetivo, pela lei da
prefeitura era o contrário. Pela CLT o estágio probatório será de 3 (trêa) meses, já o estatutário é por um periodo de 3 (três) anos e isso dá vantagem para a prefeitura. Veja abaixo a observação do nosso colega Lázaro:
Lazaro Costta - 9 de abr
rapaz a prefeitura não se manifestou oficialmente sobre o assunto,
então ninguem pode chegar com nenhum tipo de conversa a respeito, pois
vc bem sabe que nessa campanha tem muito disse me disse, fofocas, e
boatos...
Agora se vc observar a lei, ela diz que o estagio
probatorio é contado, a partir do momento em que exercemos um cargo
efetivo na prefeitura, (nós não eramos estatutarios, mais já tinhamos um
cargo efetivo), então eu não vou pelo que dizem, e sim pelo que a lei
diz, e se algume me diz o contrário, existem meios para eu mostrar que
estou certo, quer tirar duvidas, consulte um adovogado trabalhista.
Obs.
essa lógica do nosso colega está errada! Aprefeitura é traidora! Termos
que ter cuidado mesmo! Quem estava na reunião ontem pode perceber a
gravidade das coisas. Enádio disse que existe um acordo firmado, só que
advogada e nem mesmo aaces sabem onde está esse acordo. O que ouvi
Enadio falar foi que socorro do cdrh estava presente na hora do acordo,
só que palavras vôam
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terça-feira, 21 de dezembro de 2010
ResponderExcluirLeia o Projeto de Lei da Mudança de Regime.
1 PROJETO DE LEI Nº 367/10
Altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, altera e acrescenta dispositivos à Lei no 7.867, de 12 de julho de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal da Saúde 1.816 (um mil oitocentos e dezesseis) cargos de Agente Comunitário de Saúde e 4 2.200 (dois mil e duzentos) cargos de Agente de Combate às Endemias, todos sob Regime Jurídico Administrativo. §1º Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias que tenham ingressado no emprego mediante processo seletivo público ou na forma da Emenda Constitucional n
§2º A opção a que se refere o parágrafo anterior deverá ser manifestada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da promulgação da presente Lei, conforme Termo de Opção constante no Anexo I. o 51/2006, têm assegurado o direito a optarem pela mudança de seu regime jurídico laboral hipótese em que serão providos nos cargos criados, observada a correlação de atribuições do seu emprego extinto e do cargo criado por esta Lei. Art. 2º. Ficam extintos os atuais empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias constantes da Lei n
Parágrafo único. Os ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias que tenham ingressado no emprego mediante processo seletivo público ou na forma da Emenda Constitucional n
Art. 3º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias passam a integrar, no que couber, o Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais de Saúde da Prefeitura Municipal do Salvador, instituído pela Lei nº 7.867, de 12 de julho de 2010.
Art. 4º. Fica alterado o
"Art. 2º. Esta lei abrange os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, integrantes do grupo ocupacional dos profissionais de saúde, do grupo de agentes de saúde, dos servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança." (NR)
Art. 5º. Fica acrescentado ao Art. 3º da Lei nº. 7.867/2010 o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º . ....................................................................................... o. 7.196/2007 daqueles que fizerem a opção na forma do art.1º e seus parágrafos. o. 51/2006, que não optarem pela mudança de seu regime jurídico laboral constituirão Quadro de Empregos em Extinção e continuarão regidos pelo regime contratual e pelo disposto na Lei no. 7.196/2007. caput do Art. 2º da Lei no. 7.867/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O disposto no inciso III não se aplica aos profissionais integrantes do Grupo de Agentes de Saúde." (AC) Art. 6º. Ficam alterados o
"Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo que integram o grupo dos profissionais de saúde e o grupo de agentes de saúde ficam organizados da seguinte forma:
I. Grupo dos Profissionais de Saúde:
5 caput e os incisos do Art. 9º da Lei no. 7.867/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a. Grupo Técnico em Saúde, integrado pelos cargos:
1. Auxiliar em Serviços de Saúde;
2. Técnico em Serviços de Saúde.
b. Grupo de Especialista em Saúde, integrado pelos cargos:
1. Profissional de Atendimento Integrado;
2. Fiscal de Controle Sanitário;
3. Sanitarista;
4. Auditor em Saúde Pública.
II. Grupo de Agentes de Saúde:
ResponderExcluira. Grupo de Agentes de Saúde, integrado pelos cargos:
1. Agente Comunitário de Saúde;
2. Agente de Combate às Endemias." (NR)
Art. 7º. Fica alterado o Art. 10 da Lei nº 7.867/2010, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. Os cargos de provimento efetivo do quadro do grupo dos profissionais de saúde e do grupo de agentes de saúde são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da Lei e o ingresso se dará atendidos os pré-requisitos constantes na descrição de cargos – Anexo V, após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. §1º Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, além dos pré-requisitos referenciados no
§2º A área de atuação e o de residência dos Agentes Comunitários de Saúde será regulamentada por meio de Decreto, conforme previsto no art. 6º da Lei Federal ncaput deste artigo, deverão ser observados ainda os requisitos constantes na Lei Federal no. 11.350, de 05 de outubro de 2006. o. 11.350, de 05 de outubro de 2006." (NR) Art. 8º. Fica acrescentado ao Art. 20 da Lei no 7.867/2010 o Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 20....................................................................................
Parágrafo único – Aplica-se aos profissionais integrantes do Grupo de Agentes de Saúde a movimentação entre unidades na forma do regulamento previsto no Art. 10 §2º desta Lei." (AC) Art. 9º. Fica acrescentado ao Art. 21 da Lei nº. 7.867/2010 o § 2º com a seguinte redação: "Art. 21.....................................................................................
§ 1º Por necessidade do serviço, devidamente demonstrada, o titular do Órgão ou Entidade poderá determinar, de ofício, a mudança de Unidade de Saúde do Município,do profissional de saúde, até a realização da seleção competitiva interna de remoção.
§ 2º Aos ocupantes do grupo de agentes de saúde não se aplica o disposto no Inciso I deste artigo." (AC) Art. 10. O artigo 27 da Lei nº. 7.867/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 6 "Art. 27. O profissional de saúde e os integrantes do grupo de agente de saúde ocupantes de cargo efetivo poderão perceber, além do vencimento, observadas as peculiaridades de cada cargo, as seguintes vantagens pecuniárias, instituídas pela Lei Complementar nº 01/91 e alterações posteriores, bem como às instituídas em legislação específica:" (NR) Art. 11. Fica acrescentado ao Art. 47 da Lei no. 7.867/2010 o §6º, com a seguinte redação: "Art. 47...................................................................................
§ 6º O disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos profissionais integrantes do Grupo de Agente de Saúde." (AC) Art. 12. Os Anexos I, II, V, VI e VII da Lei n
Art. 13. O período anterior ao ingresso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no quadro de pessoal do Município, na forma da Emenda Constitucional no. 51/2006 não será computado para fins de aquisição de quaisquer dos direitos previstos na Lei Complementar no 01/91 e na Lei 7.867/2010 ressalvados aqueles concernentes aos direitos previdenciários
Art. 14. Além das hipóteses de demissão constantes na Lei Complementar nº 01/91, aplica-se ao ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias o disposto no art.10 da Lei Federal n
Art. 15. Os servidores investidos nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, tanto em decorrência da opção pela mudança no regime laboral quando de investidura originária pela aprovação em concurso público,somente farão jus à percepção de quaisquer vantagens remuneratórias advindas da presente alteração do regime jurídico a partir de junho de 2012,desde que respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Até que sejam implementadas as condições referidas no
ResponderExcluirArt. 16. Fica revogada, a partir da extinção de todos os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, a Lei nº 7.196/2007 e suas alterações posteriores.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o 7.867/2010 passam a vigorar conforme o Anexo II desta Lei. o. 51/2006 não será computado para fins de aquisição de quaisquer dos direitos previstos na Lei Complementar no 01/91 e na Lei 7.867/2010 ressalvados aqueles concernentes aos direitos previdenciários. o. 11.350/2006. caput, os servidores ocupantes dos cargos criados pela presente Lei serão remunerados unicamente com o vencimento básico,em valor correspondente ao salário base atual,e desde que preenchidos os pressupostos legais, ao adicional de insalubridade, com auxílio-refeição e com auxílio-transporte. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de dezembro de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
ESTADO DA BAHIA
ResponderExcluirASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA
Salvador, 22 de março de 2012
GAB/ZN/OF/029/2012
Ilmo. Sr. Ricardo Heinzelmann
Diretor da Atenção Básica da Secretária de Saúde da Bahia.
CONVITE
I Seminário de Direitos e Deveres do Agente de Saúde.
Visando o aprimoramento das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias e a discussão de temas relevantes ao cotidiano da categoria bem como seus direitos e deveres, o Deputado Estadual e Líder do Governo na Assembleia Legislativa, Zé Neto, vem, através deste, convidá-lo para que possa participar do referido evento como palestrante ou disponibilizar os apoiadores da Diretoria de Atenção Básica para fazê-lo.
O objetivo do seminário é esclarecer aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias temas que passam desde a necessidade dos equipamentos de segurança como uniformes, máscaras de proteção e cuidado com substâncias tóxicas, até a relação do servidor público com a administração pública, processos administrativos e questões salariais.
Além disso, o seminário pretende debater questões como o repasse do Ministério da Saúde à Atenção Básica e os planos e projetos da Diretoria de Atenção Básica – DAB em prol da desprecarização dos Agentes de Saúde.
Por esta razão, a participação dos senhores será de grande valia para nós e para a categoria cujo aprimoramento das atividades acarreta no bem estar e na prevenção de doenças de toda a comunidade.
Na oportunidade manifestamos votos de estima e apreço, ao passo que agradecemos antecipadamente.
Data: 12 de abril de 2012 - Quinta-feira.
Horário: 13 horas
Local: A ser confirmado.
Contatos: Gab. Dep. Zé Neto (71) 3115 7133
Dra. Priscilla Sampaio
Atenciosamente,
Uma das questões que constantemente debatemos, é que um grande grupo de agentes de saúde que não acreditam no nosso potencial de mobilização não vão às assembléias. Colegas temos que entender que somos o retrato das desigualdedades dentro da SMS de Salvador e precisamos viver com dignidade; temos direito a nossa inclusão no plano dos servidores da saúde (PCCV). Vamos nos impor, nessa busca por respeito e reconhecimento profissional. Desse modo, esperamos que cada um saia da mesmice e não vá ao PA no dia 26/04 e compareça ao chamado do nosso sindicato (SINDSEPS) sem medo de ameaças de gestores, CCZ e funaseiros; muito menos colegas supervisores de "boca". Somente dessa maneira poderemos avançar significativamente as nossas demandas e impondo o mínimo de limites a essa gestão aí implantada na prefeitura de Salvador. A hora é essa, vamos a luta!
ResponderExcluirCompanheiros e companheiras da saúde municipal: todos à assembleia
ResponderExcluirO Sindseps convoca os companheiros e companheiras da rede municipal de saúde para grande assembleia na manhã desta quinta-feira (26) em frente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Nossa mobilização iniciará-se logo cedo na porta da secretaria, onde estaremos sensibilizando aos nossos colegas que participem de nossa discussão pelo avanços e conquistas de nossa categoria.
Convide seu colega, mobilize sua unidade de trabalho, e venha participar conosco de mais um momento de decisão em prol da saúde e da cidadania em Salvador
Nesta sexta-feira tem assembleia dos trabalhadores da saúde na Seplag
ResponderExcluirNesta sexta-feira (04) estaremos todos juntos, a partir de 08h, na Seplag. Decidiremos nossos rumos de acordo com a próxima sinalização dos representantes da prefeitura.
Sensibilize, conscientize, convide seu colega de trabalho. Não dê ouvidos para os hipócritas e caluniadores que tentam esvaziar a luta do trabalhador para garantir um desvio de função sem a investidura da nomeação oficial. Continuaremos batalhando e venceremos todo o exército de mentirosos que estão à serviço da escravidão.
Portanto, todos à assembleia!